Em 1958, padre Alderigi recebia o título de Monsenhor
O livro de tombo da paróquia de Santa Rita de Caldas, na página número 82, registra o título de Monsenhor recebido pelo Padre Alderigi Torriani no ano de 1958. Ele recebeu a dignidade de Monsenhor Camareiro Secreto do Papa, na época João XXIII, uma das categorias de monsenhorato existente na época.
Assim traz a nota no livro: “O cônego Alderigi foi agraciado com a dignidade de Monsenhor Camareiro Secreto de Sua Santidade o Papa. Este título foi pedido por Dom Oscar de Oliveira, DD bispo coadjutor de Pouso Alegre, num gesto de agradecimento às virtudes, trabalhos e bens espirituais emanados do fecundo ministério sacerdotal de Monsenhor Alderigi”.
Padre Alderigi, quando foi agraciado com o título, tinha 38 anos de sacerdócio. O jornal “Santuário de Santa Rita”, na época, trouxe um fala de Dom Oscar: “Um santo nomeando um santo”.
O “Monsenhor” é um título eclesiástico honorifico conferido aos sacerdotes da Igreja Católica Apostólica Romana pelo Papa. A palavra tem origem francesa e, em português, pode ser abreviada como Mons. O título “Monsenhor” começou a ser usado pelos eclesiásticos do Papa em Avignon (1305-1376) quando os papas viviam na França e foi quando a burocracia papal e poder papal atingiu o seu apogeu.
Existem algumas categorias do título de Monsenhor:
1. Protonotário Apostólico: em dois tipos:
A) Numerário: O mais alto grau e menos comum, habitualmente existe uns sete.
B) Supranumerário: O mais alto grau de Monsenhor encontrado fora de Roma.
2. Prelado de Honra de Sua Santidade: Antes era chamado de “Prelado Doméstico”;
3. Capelão de Sua Santidade: Antes era chamado de “Camareiro Papal” ou “Capelão privado” e ainda “Capelão Secreto”.
Em janeiro de 2014, O Papa Francisco aboliu a concessão da honorificência pontifícia ‘Monsenhor’ para os sacerdotes seculares com menos de 65 anos. De agora em diante, a única honorificência pontifícia que poderá ser conferida aos padres seculares (não religiosos) será a de ‘Capelão de Sua Santidade’, e poderá ser atribuída apenas a sacerdotes com mais de 65 anos.